Cidadania Digital
Olá a todos os visitantes do nosso
blog, desde já agradecemos o tempo que nos dispensam.
Cidadania Digital
O tema que
hoje vos vamos apresentar é a Cidadania digital.Cidadania Digital (Digital Citizenship) é o uso
responsável e apropriado da tecnologia.
Trata-se de um conjunto de ações associadas
ao uso tecnológico, as quais envolvem compreensão, cautela, consciência e
respeito, e são efetuadas pelo indivíduo de modo a encontrar tanto a satisfação
das suas necessidades, quanto a manutenção do bem-estar social. Tanto em casa
como nas escolas o ensino da Cidadania Digital deve fazer parte do quotidiano
de todos nós.
O
que postar nas redes sociais? Com qual objetivo? Com quem compartilhar? Que
fotos colocar? Quem mais poderá ter acesso a estas informações além dos meus
amigos? Como elas podem afetar a minha imagem pessoal e profissional hoje e no
futuro?Tudo que colocamos na internet deixa uma pegada e um rasto que ficarão
registados para sempre. É a “marca digital (“Digital
Footprint”) de cada um.
A prática da cidadania digital
requer a atuação de alguns fatores que, em conjunto, possibilitam ao indivíduo
usufruir plena e legalmente de todos os benefícios proporcionados pelas
tecnologias.
Alguns
desses elementos são:
A Etiqueta digital que consiste
no conjunto de padrões que devem orientar os procedimentos e condutas nos meios
digitais. Adquire o uso de linguagem apropriada ao grau de formalidade e
rapidez da interação, o tipo de exposição própria e dos outros, assim como as
formas de comportamento.
A Comunicação digital
refere-se à forma de trocas de informação entre os usuários dos ambientes
virtuais. Por meio dos aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e
outros espaços de interação online, as pessoas podem comunicar com outras em
qualquer lugar do mundo.
A Literacia digital
corresponde aos processos de aprendizagem e ensino relativos às propriedades e
aos usos dos recursos tecnológicos. De nada adianta a tecnologia se os cidadãos
não sabem utilizá-la.
O Acesso digital diz respeito à existência de
oportunidades reais de participação das pessoas em variados acontecimentos do
universo digital.Visa combater a exclusão digital.
O Comércio digital corresponde
às transações de compra e venda de produtos e serviços que são feitas por meio
do ambiente digital. Essa atividade está em expansão em todo o mundo.
A Lei digital corresponde ao
estabelecimento de legislação específica que rege as ações permitidas e aponta
os atos proibidos no universo digital. Como cidadão digital, todo o usuário das
ferramentas tecnológicas deve seguir as normas éticas e legais que fundamentam
as condutas nesse tipo de ambiente.
O elemento relativo
ao Direito e responsabilidade digital
está associado à liberdade a que os usuários das tecnologias online têm
direito. Assim, os cidadãos têm determinados direitos, resguardados pela
Constituição, tais como: liberdade de expressão e privacidade.
A Saúde e bem-estar digital refere-se à manutenção e à
criação de condições físicas e psicológicas favoráveis aos cidadãos digitais.
Trata-se de buscar o equilíbrio entre o uso das tecnologias e a promoção de
hábitos saudáveis.
A Segurança digital diz
respeito às precauções necessárias para a garantia da proteção de dados. Também
no mundo digital, há pessoas especializadas na prática dos mais diversos tipos
de crime. Por isso, os usuários devem ter cuidado, utilizando dispositivos com
softwares antivírus e outros mecanismos de segurança.
De nada adianta
entender o conceito de Cidadania digital, bem como
os seus elementos e o território abrangido por ele, e as relações que mantém com
a orientação educacional sem saber para que serve. Por isso, seguem-se
algumas ideias que pode seguir e aplicá-las na prática quotidiana do mundo
digital.
1. Conheça os recursos que utiliza;
2. Seja cuidadoso com os seus dados;
3. Respeite o espaço dos outros;
4. Tenha cuidado com as informações recebidas;
5. Compartilhe apenas o que tem a certeza que é seguro;
6. Reflita sobre as suas ações no mundo digital;
7. Alerte os seus colegas, amigos e familiares sobre a cidadania
digital.
“Não
podemos ficar zangados com as nossas crianças pelo uso inapropriado da
tecnologia se não lhes ensinarmos o que consideramos apropriado. Mas,
para ajudaras crianças e os jovens, os pais e professores precisam de
entender quais são as questões relevantes não apenas sobre a internet,
mas sobre todas as tecnologias”. (Mike Ribble)
Webgrafia:
Cidadania Digital
Trata-se de um conjunto de ações associadas
ao uso tecnológico, as quais envolvem compreensão, cautela, consciência e
respeito, e são efetuadas pelo indivíduo de modo a encontrar tanto a satisfação
das suas necessidades, quanto a manutenção do bem-estar social. Tanto em casa
como nas escolas o ensino da Cidadania Digital deve fazer parte do quotidiano
de todos nós.
A prática da cidadania digital
requer a atuação de alguns fatores que, em conjunto, possibilitam ao indivíduo
usufruir plena e legalmente de todos os benefícios proporcionados pelas
tecnologias.
Alguns
desses elementos são:
A Etiqueta digital que consiste
no conjunto de padrões que devem orientar os procedimentos e condutas nos meios
digitais. Adquire o uso de linguagem apropriada ao grau de formalidade e
rapidez da interação, o tipo de exposição própria e dos outros, assim como as
formas de comportamento.
A Comunicação digital
refere-se à forma de trocas de informação entre os usuários dos ambientes
virtuais. Por meio dos aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e
outros espaços de interação online, as pessoas podem comunicar com outras em
qualquer lugar do mundo.
A Literacia digital
corresponde aos processos de aprendizagem e ensino relativos às propriedades e
aos usos dos recursos tecnológicos. De nada adianta a tecnologia se os cidadãos
não sabem utilizá-la.
O Acesso digital diz respeito à existência de
oportunidades reais de participação das pessoas em variados acontecimentos do
universo digital.Visa combater a exclusão digital.
O Comércio digital corresponde
às transações de compra e venda de produtos e serviços que são feitas por meio
do ambiente digital. Essa atividade está em expansão em todo o mundo.
A Lei digital corresponde ao
estabelecimento de legislação específica que rege as ações permitidas e aponta
os atos proibidos no universo digital. Como cidadão digital, todo o usuário das
ferramentas tecnológicas deve seguir as normas éticas e legais que fundamentam
as condutas nesse tipo de ambiente.
O elemento relativo
ao Direito e responsabilidade digital
está associado à liberdade a que os usuários das tecnologias online têm
direito. Assim, os cidadãos têm determinados direitos, resguardados pela
Constituição, tais como: liberdade de expressão e privacidade.
A Saúde e bem-estar digital refere-se à manutenção e à
criação de condições físicas e psicológicas favoráveis aos cidadãos digitais.
Trata-se de buscar o equilíbrio entre o uso das tecnologias e a promoção de
hábitos saudáveis.
A Segurança digital diz
respeito às precauções necessárias para a garantia da proteção de dados. Também
no mundo digital, há pessoas especializadas na prática dos mais diversos tipos
de crime. Por isso, os usuários devem ter cuidado, utilizando dispositivos com
softwares antivírus e outros mecanismos de segurança.
De nada adianta
entender o conceito de Cidadania digital, bem como
os seus elementos e o território abrangido por ele, e as relações que mantém com
a orientação educacional sem saber para que serve. Por isso, seguem-se
algumas ideias que pode seguir e aplicá-las na prática quotidiana do mundo
digital.
6. Reflita sobre as suas ações no mundo digital;
“Não
podemos ficar zangados com as nossas crianças pelo uso inapropriado da
tecnologia se não lhes ensinarmos o que consideramos apropriado. Mas,
para ajudaras crianças e os jovens, os pais e professores precisam de
entender quais são as questões relevantes não apenas sobre a internet,
mas sobre todas as tecnologias”. (Mike Ribble)
Webgrafia:
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